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REGULAMENTO DO PROGRAMA SUPER FORMULADOR

(“Regulamento”)


A BASF SA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, no 14.171, 2º andar, 9º andar (conjuntos 901 e 902), 12º andar e 14º andar ao 17º andar, Torre C Crystal Tower, do Condomínio Rochaverá Corporate Towers, Morumbi, CEP 04794-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 48.539.407/0001-18, (“BASF”), em parceria com FSMA EDUCACIONAL, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., com sede na Rua Carolina Florence, no 1288, andar 1 e 2, Bairro Vila Nova, na cidade de Campinas, Estado São Paulo, CEP 13073-076, inscrita no CNPJ sob o no 26.214.656/0001-09, (“FSMA”), em conjunto coprodutoras (“Coprodutoras”), está lançando um novo desafio para o ecossistema de cosméticos do Brasil, o programa SUPER FORMULADOR (“Programa”).




1. Objetivo

1.1 Este Programa tem como objetivo proporcionar um ambiente dinâmico para viabilizar uma competição saudável entre formuladores por meio da realização de desafios que avaliarão seus conhecimentos com formulações cosméticas, conforme as regras previstas neste Regulamento.




2. Critérios de Elegibilidade para os participantes do Programa(“Participantes”)

2.1 Poderão participar do Programa:

  • pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos de idade;
  • residentes e domiciliados no Brasil ou estrangeiros em situação regular, que possuam RNE emitido há pelo menos 2 (dois) anos;
  • 2 (dois) anos de experiência em formulação de produtos cosméticos;
  • formação superior em Farmácia, Química ou Engenharia Química;
  • tenham disponibilidade para participar das gravações do Programa na cidade de São Paulo – SP, no mês de novembro de 2025 (4 datas a serem definidas);
  • pessoas que não possuam impedimentos legais ou contratuais para a participação no Programa.



3. Inscrições

3.1 Processo de inscrição:

3.1.1 Os interessados em participar do Programa deverão:

  • preencher o cadastro no site www.superformulador.com.br, informando o seu nome, endereço, data de nascimento, documento de identidade (e.g. RG ou RNE), CPF, e-mail e telefone com respectivo DDD; e
  • enviar uma cópia de seu currículo profissional.

3.1.1.1 É de responsabilidade exclusiva dos interessados em participar do Programa o preenchimento correto e completo do cadastro, bem como assegurar a titularidade, legitimidade e veracidade dos dados fornecidos, não podendo responsabilizar as Coprodutoras por eventuais falhas no serviço de internet, software ou hardware utilizados no momento do cadastro que eventualmente impacte na sua inscrição.
3.1.1.2 A inscrição, por si só, não garante aos interessados a participação no Programa, não lhes cabendo qualquer tipo de reivindicação no caso de não serem selecionados.
3.2 Período de inscrição: das 8h00 de 01 de setembro de 2025 até às 23h00 de 01 de novembro de 2025.
3.3 Processo de seleção:
Etapa 1 - Avaliação dos cadastros e currículos
Etapa 2 - Realização de entrevistas com as pessoas selecionadas
Etapa 3 – Seleção dos 10 (dez) Participantes do Programa
A finalidade das etapas é conhecer os candidatos e analisar suas potenciais habilidades como formuladores. A aprovação em cada etapa será realizada por uma comissão formada por representantes das Coprodutoras, que levará em conta critérios objetivos com a finalidade de analisar habilidades como formuladores, tais como criatividade, conhecimento técnico e habilidade de execução, sendo certo que não caberá qualquer reinvindicação por parte dos interessados no caso de desclassificação.




4. Mecânica do Programa

4.1 O Programa será composto de 3 (tres) fases classificatórias, nas quais os Participantes passarão por provas/desafios, individuais ou em grupo, a serem propostos pelos organizadores e se sujeitarão a avaliações dos jurados, que, ao final, elegerão 1(um) ganhador.
4.1.1 Na primeira fase, participarão todos os Participantes; na segunda, 06 pessoas; e, por fim, na última fase, 03 pessoas.
4.1.2 Todas as provas/desafios propostos pela organização do Programa terão suas regras claras e transparentes, e deverão ser realizados sob pena de desclassificação para as fases posteriores.
4.1.3 Os jurados serão responsáveis por avaliar o desempenho dos Participantes em cada prova/desafio com base nos critérios criatividade, conhecimento técnico e habilidade de execução, e indicar quem participará da fase seguinte, sendo que suas decisões, inclusive que impacte na desclassificação dos Participantes, não poderão ser contestadas, tampouco estarão sujeitas à revisão.
4.1.4 A produção do Programa pode, a seu exclusivo critério, dividir os Participantes em times, usando qualquer combinação ou método, a seu exclusivo critério, não cabendo contestação, sendo certo que, independentemente da equipe ou dupla que o Participante integre, será o seu desempenho individual que será avaliado pelos jurados.
4.2 O Programa será gravado e cada etapa será transmitida no YouTube, através dos perfis oficiais das Coprodutoras, em uma sequência ininterrupta de 3 (tres) semanas.
4.3 Os Participantes serão convidados a voluntariamente apresentarem seus depoimentos pessoais sobre a sua experiência no Programa e tais depoimentos poderão ser divulgados pelas Coprodutoras nos termos do item 6 abaixo.




5. Premiação

5.1 O Participante ganhador do Programa (“Ganhador”) receberá como prêmio (“Prêmio(s)”):

  • Participação na maior feira global do segmento cosmético em 2026, doravante denominada “Feira”, que ocorrerá na Europa no mês de abril de 2026; e
  • 1 (uma) Bolsa de Estudos integral do curso de Pós-Graduação em P&D ou em Engenharia Cosmética (a ser escolhido pelo Ganhador do Programa), na modalidade EAD – Ensino à Distância, no IC – Instituto de Cosmetologia.

Participação na maior Feira global do segmento cosmético em 2026:

5.1.1 Para viabilizar a participação do Ganhador na Feira, o Ganhador receberá um pacote de viagem (“Pacote”) composto por:

  • Passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque e despacho de 1 (uma) bagagem de 23 kg (vinte e três quilogramas);
  • Hospedagem de 04 (quatro) noites, no período da realização da Feira, em hotel de classe turística, em apartamento duplo, com direito a café da manhã;
  • Traslados necessários de ida e volta da/para residência do Ganhador e hotel para aeroportos;
  • 1 (um) ingresso para a participação em todos os dias da Feira;
  • Seguro de acidentes pessoais (invalidez e morte acidental), com validade durante o período da viagem, com cobertura para o Ganhador.

5.1.1.2 Não estão incluídos no Pacote as excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabelereiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão de integral responsabilidade do Ganhador.
5.1.1.3 O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial do Ganhador.
5.1.1.4 O Ganhador, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pelas Coprodutoras e incluídas no Pacote.
5.1.1.5 As Coprodutoras não serão responsabilizas caso a Feira seja cancelada ou adiada de maneira a inviabilizar a participação do Ganhador na Feira.
5.1.1.6 O Ganhador será responsável por providenciar e custear todas as despesas com documentos pessoais, incluindo emissão de passaporte, vistos e/ou vacinas, necessários para realização da viagem para Paris, França, sendo de total responsabilidade do Ganhador que toda documentação necessária seja providenciada antes da viagem.
5.1.1.7 As Coprodutoras não terão qualquer responsabilidade acerca do prazo e/ou atraso na emissão de qualquer documentação necessária para a viagem objeto deste Programa.
5.1.1.8 As empresas aéreas, seguradora, hoteleiras e de transporte terrestre, correspondentes à operacionalização do Prêmio Pacote, serão escolhidas a critério das Coprodutoras.
5.1.1.9 As Coprodutoras não se responsabilizam por atrasos, problemas com excesso de bagagem ou quaisquer outras situações que possam vir a ocorrer com o Ganhador que impossibilitem embarques e que o impeça de usufruir do Prêmio.
5.1.1.10 Caso o Vencedor decida realizar atividades não programadas no “Pacote de Viagem” oferecido como Prêmio ou mesmo não participar daquelas que serão oferecidas no referido pacote, ficará ele integral e isoladamente responsável pela programação escolhida e por qualquer dano ou prejuízo que venha a sofrer/causar em decorrência desta decisão, não cabendo às Coprodutoras ressarci-lo ou compensá-lo das despesas decorrentes de sua escolha.
5.1.1.11 A utilização do “Pacote” se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.

Bolsa de Estudos:

5.1.2 A bolsa de estudos compreende a matrícula e as mensalidades ordinárias do curso cujo valor total é R$ 13.000,00 (treze mil reais).
5.1.2.2 Não compreende como Prêmio: segundas chamadas, dependências e segundas vias de documentos acadêmicos.
5.1.2.3 O início do curso será dentro dos períodos de matrícula do ano de 2026.
5.1.2.4 O Ganhador deverá realizar sua matrícula antes do início previsto das aulas, sob pena de perder a concessão da bolsa de estudos.
5.1.2.5 O curso poderá ser trancado por um período de até 06 (seis) meses.
5.1.2.6 Caso o Ganhador fique de dependência em alguma matéria, a manutenção da bolsa de estudos será reavaliada.
5.1.2.7 O Ganhador não poderá trocar o curso escolhido no preenchimento do formulário, realizado no momento da matrícula.
5.1.2.8 O Prêmio será entregue mediante carta compromisso, sem ônus, ao Ganhador, no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva data da conclusão do Programa, em seu endereço residencial.
5.1.2.9 Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Ganhador deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do Prêmio e encaminhar, em 3 (três) dias úteis contados da data de assinatura da Carta Compromisso, cópias dos seguintes documentos: comprovante de residência, CPF, documento de identidade e recibo de entrega do Prêmio assinado.
5.1.3 Salvo na hipótese prevista no item 5.1.5 abaixo, os Prêmios são pessoais e intransferíveis, e jamais serão convertidos em dinheiro ou outro benefício. Sendo assim, somente o Ganhador poderá participar e/ou usufruir do “Pacote”, da Feira Global 2026 e da Pós-graduação, não sendo permitida a comercialização ou transferência para terceiros.
5.1.4 O Ganhador isenta as Coprodutoras de qualquer responsabilidade e/ou dano decorrente do uso indevido dos Prêmios ou de quaisquer acontecimentos decorrentes de motivo de caso fortuito ou de força maior que possam impossibilitar o Ganhador de usufruir seus Prêmios.
5.1.5 Caso o Ganhador não possa usufruir de quaisquer dos Prêmios, o melhor classificado seguinte passará a ser o ganhador, fazendo jus aos respectivo(s) ao(s) Prêmio(s). Ou seja, se o ganhador não puder realizar o curso ou ir na Feira, o melhor classificado seguindo o Ganhador, poderá usufruir do Prêmio e será comunicado oportunamente disso.




6. Da autorização de uso de imagem

6.1 Os Participantes do Programa autorizam as Coprodutoras, bem como a terceiros autorizados pelas Coprodutoras, a utilizarem, veicularem, editarem e/ou divulgarem, gratuitamente, pelo prazo previsto no item 6.4 adiante, a sua imagem, o som de sua voz, os dados biográficos fornecidos, as declarações e as características físicas captadas durante todas as etapas do Programa, pelas Coprodutoras ou por meio de empresas ou veículos com os quais as Coprodutoras mantenham ou venham a manter acordo comercial e/ou operacional, independentemente dos processos e dos meios utilizados para captação, fixação e veiculação das imagens e dos sons, para veiculação em todas as mídias existentes ou que venham a ser criadas, como, exemplificativamente, televisão de qualquer espécie (TV aberta, TV por assinatura, pay-per-view, video-on-demand), rádio, mídias out of home, redes sociais, internet (tecnologias de plataformas wireless em sites e aplicativos, inclusive por serviços nominados "over the top" (OTT) e/ou por telefonia fixa e móvel), bem como outros meios que permitam a transmissão e o acesso do Programa por "streaming", por qualquer modalidade de oferta ou comercialização (tais como, mas não limitadas a, redes sociais, serviços de compartilhamento, serviços de áudio e/ou serviços de vídeo, através de qualquer formato, incluindo AVOD, SVOD, TVOD ou FVOD), telefonia celular, dispositivos conectados ou mídia impressa, com o fim de exibir e promover o Programa publicamente, incluindo produtos e/ou serviços em que estejam disponibilizados ou anunciados no Programa ou, ainda, que tenham patrocinado o Programa, e sem que se faça necessária a obtenção de qualquer aprovação ou autorização adicional por parte dos Participantes (“Autorização de Uso de Imagem”).
6.2 Os Participantes reconhecem e concordam que as Coprodutoras não têm como garantir – e não garantem – que, após qualquer uso/divulgação feito pelas Coprodutoras, qualquer disseminação adicional da imagem e/ou voz dos Participantes, por terceiros, em conexão com o referido uso/divulgação, será sujeita à supervisão ou controle das Coprodutoras.
Consequentemente, os Participantes desde já liberam as Coprodutoras de toda e qualquer responsabilidade relacionada à disseminação da sua imagem e/ou voz realizada por terceiros que não as próprias Coprodutoras e/ou terceiros contratados por elas.
6.3 Os Participantes autorizam as Coprodutoras a utilizar imagens e voz dos Participantes selecionados captadas para o Programa sem limitação quanto ao número de vezes, no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração ao Participante selecionado, ficando desde já certo e acordado que o Participante nada mais tem a reclamar com relação à Autorização de Uso de Imagem ora concedida, em Juízo ou fora dele.
6.4 A presente Autorização de Uso de Imagem entra em vigor a partir do início das gravações do Programa, permanecendo vigente durante todo o período entre a primeira exibição no YouTube até a exibição oficial do último episódio do Programa. Após a exibição oficial do último episódio do Programa, a Autorização de Uso de Imagem passa a vigorar por prazo indeterminado ou até que haja a revogação previamente e por escrito, por parte do Participante.




7. Do tratamento e proteção de dados pessoais

7.1 As Coprodutoras se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, em razão da presente relação contratual, em observância à legislação aplicável inclusive, mas não se limitando à Lei Federal n 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Informações adicionais sobre o tratamento de dados pessoais pelas Coprodutoras estão disponíveis em https://superformulador.com.br/politicas.




8. Dos resultados gerados

8.1 O Participante declara e reconhece que todos e quaisquer direitos, títulos e interesses sobre os desenvolvimentos, criações intelectuais, obras, desenhos, projetos, know-how, conceitos de produtos, técnicas, sinais distintivos, marcas, patentes de invenção, desenhos industriais, designs, modelos de utilidade ou processos, que sejam gerados, concebidos ou desenvolvidos em conexão com das formulações e soluções produzidas em decorrência de sua participação no Programa, seja na etapa de inscrição, seja na etapa de gravação do Programa, serão automaticamente licenciados, a título gratuito, às Coprodutoras (“Criações”).
8.2 Tendo em vista o disposto acima, o Participante desde já concede às Coprodutoras uma licença integral, exclusiva, definitiva, irrevogável e irretratável, permanecendo válida e eficaz durante toda a vigência dos direitos sobre as Criações ora licenciadas, na forma da legislação aplicável, sem que seja devida qualquer remuneração por parte das Coprodutoras e sem qualquer limitação de prazo, território de forma que as Coprodutoras poderão explorar comercialmente as formulações desenvolvidas pelo Participante, bem como fazer aprimoramentos e novos desenvolvimentos com base em tais formulações (“Licença de Uso das Criações”).
8.3 O Participante afirma ser o único autor das Criações e/ou titular dos direitos de propriedade intelectual sobre as Criações, ou que possui licenças concedidas pelos titulares de tais direitos para utilizá-lo nos termos deste Regulamento, inclusive para licenciá-los às Coprodutoras na extensão da presente Licença de Uso das Criações. O Participante assume, ainda, total responsabilidade perante as Coprodutoras por eventuais alegações referentes à violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, vinculados ou não aos Participantes, e compromete-se a arcar com eventuais custos relativos a questões de propriedade intelectual de terceiros, garantindo a livre exploração das Criações pelas Coprodutoras, sem nenhuma dívida e oneração de qualquer espécie.
8.4 Os Participantes comprometem-se, ainda, a não praticar qualquer ação ou omissão que possa danificar, causar prejuízos, atacar, impugnar, contestar ou de qualquer modo afetar a Licença de Uso das Criações e a exploração das Criações pelas Coprodutoras.
8.5 Eventual desrespeito e violação à legislação aplicável, em especial a Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), a Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Intelectual) e a Lei nº 9.609/98 (Lei do Software), será causa para desclassificação imediata do Participante, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil do inscrito infrator, além de eventuais perdas e danos as Coprodutoras e/ou a eventuais terceiros envolvidos.
8.6 O Participante reconhece que não há qualquer direito de exclusividade sobre ideias, métodos, conceitos e/ou outros elementos não protegidos por direitos de propriedade intelectual, de forma que as Coprodutoras poderão explorar esses elementos livremente, inclusive para fins comerciais.




9. Das Disposições Gerais

9.1 Os Participantes não fazem ou farão jus ao recebimento de qualquer remuneração em razão de sua participação no Programa.
9.2 Nenhuma disposição deste Regulamento, bem como a participação dos Participantes no Programa deverá ser interpretada como constitutiva de vínculo trabalhista, prestação de serviços, associação, sociedade, mandato ou representação.
9.3 Qualquer Participante que infringir as regras deste Regulamento e do Programa ou apresentar comportamentos inadequados poderá ser desclassificado pelas Coprodutoras a qualquer tempo, sem aviso prévio, sendo tal desclassificação uma decisão unilateral das Coprodutoras e inquestionável.
9.3.1 Quaisquer comportamentos que, a critério das Coprodutoras, não condizer com as regras de participação no Programa serão considerados como “comportamento inadequado”.
9.3.2 Não serão considerados como “comportamento inadequado” os questionamentos feitos pelo Participante durante a gravação do Programa, desde que sejam colocados de forma respeitosa e não ofensiva.
9.4 A desistência por parte do Participante, por quaisquer motivos e em quaisquer das fases, implicará na desclassificação definitiva no Programa.
9.5 As despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outras incorridas para viabilização da participação dos Participantes no Programa serão de sua inteira responsabilidade, não havendo qualquer obrigação para as Coprodutoras e eventuais patrocinadores em realizar pagamentos ou reembolsos que não estejam previstos neste Regulamento.
9.5.1 As Coprodutoras, por mera liberalidade, poderão optar por arcar com as despesas supramencionadas, entretanto tal decisão deverá ser interpretada como mera liberalidade e não como uma obrigação de qualquer natureza.
9.6 As Coprodutoras não possuem controle e tampouco responsabilidade com relação às opiniões, críticas, comentários e outras formas de manifestação de terceiros, em qualquer meio de comunicação e/ou redes sociais, quanto ao Programa e/ou à participação de qualquer Participante. Neste contexto, o Participante assumirá, integral e exclusivamente, quaisquer responsabilidades decorrentes de comentários/manifestações expressados durante o Programa.
9.7 Os Participantes não poderão utilizar quaisquer marcas, sejam pertencentes ou vinculadas ao Programa, de titularidade das Coprodutoras ou de quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa autorização das Coprodutoras, durante todo o período de participação.
9.8 Todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, for causado pelo Participante, seja às Coprodutoras, aos demais Participantes, aos eventuais patrocinadores ou a terceiros, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.9 Os Participantes se obrigam a não divulgar ou publicar, inclusive em redes sociais, qualquer informação, foto, áudio, vídeo e texto, sobre todo e qualquer aspecto do Programa, seus Participantes e jurados, incluindo, sem limitação, provas ou desafios classificatórios, a partir da sua seleção, incluindo toda a duração da fase de produção e gravações do Programa, até a exibição oficial do último episódio do Programa, sob pena de responsabilizações perante as Coprodutoras.
9.10 As Coprodutoras e Participantes se comprometem a respeitar, durante a realização do Programa, normas de saúde e segurança aplicáveis.
9.11 Os Participantes receberão das Coprodutoras os equipamentos de segurança necessários para a atividade de formulação, sendo de reponsabilidade do participante comparecer às gravações trajando roupas também adequadas à tal atividade, como sapato fechado, camiseta cobrindo o colo e calça comprida cobrindo até a abertura do calçado.
9.12 As Coprodutoras se reservam o direito de descontinuar o Programa a qualquer momento. Nessa hipótese, as Coprodutoras comunicarão os Participantes através do e-mail cadastrado no Programa e nenhum ônus recairá às Coprodutoras.
9.13 As Coprodutoras se reservam o direito de a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, modificar este Regulamento, hipótese em que o usuário será informado prontamente, sem necessidade de notificação prévia e nenhum ônus recairá às Coprodutoras.
9.14 Fica expressamente ajustado que quaisquer direitos e obrigações decorrentes do presente Regulamento não poderão ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, gratuita ou onerosa, pelo Participante sem o prévio e expresso consentimento e aprovação das Coprodutoras.
9.15 As Coprodutoras não serão responsabilizadas em caso de alterações ou cancelamentos decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
9.16 Os casos omissos ou não esclarecidos neste Regulamento serão resolvidos pelas Coprodutoras, sendo a decisão soberana e irrecorrível.
9.17 A inscrição do interessado, por si só, representa a declaração de leitura, conhecimento, compreensão e aceitação integral deste Regulamento.
9.18 Mediante solicitação das Coprodutoras, os Participantes comprometem-se a disponibilizar e a firmar, a qualquer tempo (inclusive após o encerramento do Programa), todos os documentos e/ou formulários que as Coprodutoras considerem necessários e/ou convenientes para formalizar e assegurar, de forma satisfatória, os efeitos previstos na Autorização de Uso de Imagem e Licença de Uso das Criações.
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Cidade de São Paulo - SP como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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